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Plenário do TCE-MT emite parecer favorável às contas de Novo São Joaquim

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

As contas anuais da Prefeitura de Novo São Joaquim, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação na sessão extraordinária de quinta-feira (20) do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Em seu voto, o conselheiro-relator Waldir Teis destacou que a arrecadação das receitas orçamentárias do município foi de R$ 46,9 milhões e que os dados da série histórica demonstram um acréscimo de arrecadação de R$ 7,5 milhões. As receitas tributárias próprias perfizeram R$ 4,2 milhões, atingindo o percentual de 8,21%, já descontada a contribuição ao Fundeb.

Na execução orçamentária, comparando a receita arrecadada ajustada (R$ 46,9 milhões) com a despesa realizada ajustada (R$ 42,2 milhões), Novo São Joaquim apresentou superávit de R$ 4,7 milhões.

Quanto aos limites constitucionais e legais, o relator apontou que, nas ações e serviços públicos de saúde, o foi aplicado R$ 8,5 milhões, valor correspondente 26,43% da receita base. Portanto, o município cumpriu o limite mínimo de 15%.

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As despesas totais com pessoal somaram R$ 20,9 milhões, montante equivalente a 45,47% da Receita Corrente Líquida (RCL) e inferior ao limite máximo de 60% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os repasses ao Poder Legislativo totalizaram R$ 1,7 milhão, o que corresponde a 6,83% da receita base, também assegurando o cumprimento do limite máximo de 7%.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município aplicou R$ 6,5 milhões da receita base e, dessa forma, não cumpriu com o limite mínimo de 25% estabelecido na Constituição Federal.

“Contudo, não houve apontamento de irregularidade, uma vez que o gestor está amparado pelo artigo 119 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que vedou a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal/1988, exclusivamente para os exercícios financeiros de 2020 e 2021”, sustentou o conselheiro.

À remuneração e valorização dos profissionais do magistério, dos ensinos infantil e fundamental, foi destinado o valor de R$ 3,5 milhões, importância correspondente a 47,81% da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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Desse modo, também não obedeceu ao limite mínimo de 70%, situação que acarretou na manutenção da irregularidade. Embora tenha mantido irregularidade, esta teve sua natureza gravíssima flexibilizada em virtude dos obstáculos impostos pela pandemia da Covid-19.

Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, sendo seguido por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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