CUIABÁ

TCE MT

Plenário do TCE-MT emite parecer favorável às contas de Nova Mutum e Castanheira

Publicado em

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo.

Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo dos municípios de Nova Mutum e Castanheira, referentes ao exercício de 2021.

Em ambos os balanços, o relator apontou o cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, educação, assim como em relação às despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo.

Quanto à Nova Mutum, manteve apenas uma irregularidade, pois constatou que houve abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação sem recursos disponíveis nas Fontes 01 e 24. “Ressalto, contudo, que a irregularidade não comprometeu o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendação”, argumentou.

Já em relação à Castanheira, entendeu por sanada as duas irregularidades inicialmente apontada nos autos. “Voto pelo afastamento do achado CB99, referente à divergência na contabilização dos valores recebidos de receitas de transferências, tendo em vista que, apesar dos lançamentos equivocados em contas de receita, verifico que os valores foram registrados”, sustentou.

Leia Também:  Contas de Jangada apresentam superávits orçamentário e financeiro superiores a R$ 5 milhões

Da mesma forma, afastou a irregularidade FB03, que se refere a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes, considerando que os recursos arrecadados foram suficientes para cobrir o crédito aberto na Fonte 46.

Frente ao exposto, seguindo os entendimentos da equipe técnica e do Ministério Público de Contas (MPC) votou pela emissão de parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2021, dos municípios de Nova Mutum e Castanheira. Os balanços foram apreciados na sessão ordinária do último dia 16.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

Published

on

As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

Leia Também:  Plenário emite parecer favorável às contas de governo de Novo Santo Antônio

Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CIDADES

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA