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Contas de Jangada apresentam superávits orçamentário e financeiro superiores a R$ 5 milhões

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo.

Com superávits orçamentário e financeiro superiores a R$ 5 milhões, as contas anuais de governo da Prefeitura de Jangada, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (27). 

Além de gastar menos do que arrecadou (superávit orçamentário) e ter disponibilidade financeira para saldar compromissos de curto prazo (superávit financeiro), quando comparada a receita estimada com a arrecadada, o município apresentou um excesso de arrecadação de R$ 2 milhões e, na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, uma economia orçamentária de R$ 4,9 milhões. 

Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 22,36% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 21,77% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 59,87%.  

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Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 49,6% e 51,44% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,89%. 

“Analisando o balanço geral e anual da prefeitura verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, assim como nas despesas com pessoal”, declarou o relator.  

Em relação à educação, o conselheiro ponderou que os percentuais foram cumpridos parcialmente, já que não foi aplicado o mínimo exigido em Lei na manutenção e desenvolvimento do ensino. Contudo, não foi realizado o apontamento diante do teor da Emenda Constitucional n° 119/2022.  

Quanto às irregularidades, manteve os apontamentos referentes ao não repasse à Câmara Municipal da integralidade do duodécimo previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), descumprimento do limite mínimo destinado aos profissionais da Educação Básica (70%), sem justificativa, diferença de valores repassados e escriturados pela prefeitura relativos à receita do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Fundeb, bem como à abertura de crédito na Fonte 30 com insuficiência de recurso. 

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“Ressalto, contudo, que os achados remanescentes não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações”, argumentou o relator.  

Frente ao exposto, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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