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Contas de governo de Alto Paraguai recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Alto Paraguai. Apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20), o processo diz respeito ao exercício de 2021 e apontou superávit orçamentário de R$ 7,8 milhões no período.  

O número, de acordo com o conselheiro-relator, Waldir Teis, resulta da comparação entre a receita arrecadada (R$ 34,9 milhões) e a despesa realizada (R$ 27 milhões).  

Em seu voto, o conselheiro destacou que os dados da série histórica demonstram um acréscimo de arrecadação de R$ 7 milhões em comparação com o ano de 2020.  “O município demonstrou ainda, capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 10 milhões de disponibilidade financeira bruta.”, disse.  

Na ocasião, Waldir Teis explicou que foram cumpridos os limites e percentuais constitucionais e legais referentes à aplicação de recursos na área da saúde, repasses ao Poder Legislativo e nas despesas com pessoal do Poder Executivo.  Neste caso, contudo, os valores atingiram o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo necessária a adoção de providência para o reenquadramento. 

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O relator também chamou a atenção para o achado referente ao atraso no envio do balanço à Corte de Contas. “Ante o exposto, não resta dúvida de que o atraso ocorreu, no entanto deve-se levar em conta também que isso não comprometeu a análise das ditas contas. Porém, mantenho a irregularidade”, pontuou.  

Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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