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Contas de gestão da Câmara de Sinop são julgadas regulares pelo TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos De Campos Neto.

As contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Sinop, referentes ao exercício de 2021, foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos De Campos Neto, o balanço foi apreciado em sessão do Plenário Virtual da última semana. 

Nos autos ficou evidenciado que os gastos totais, as despesas com pessoal e os subsídios dos vereadores não ultrapassaram os percentuais impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso, as contribuições previdenciárias patronais e dos segurados foram efetivamente recolhidas. “A gestão foi pautada nos princípios constitucionais e legais que regulam as atividades administrativas, financeiras, patrimoniais e orçamentárias”, pontuou o conselheiro.

Com relação ao registro de duas irregularidades e seus subitens, classificados como de natureza moderada, Gonçalo Domingos de Campos Neto concluiu pelo saneamento de todos os apontamentos após analisar as defesas apresentadas pelos responsáveis.

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Contudo, determinou que a Câmara mantenha o Portal Transparência atualizado, garantindo o direito de amplo acesso às informações públicas, e que realize adequações no Balanço Orçamentário, informando o valor das transferências recebidas e suas origens, bem como a previsão dos rendimentos de aplicações em sua Receita Corrente.

Além disso, ao publicar as demonstrações financeiras e contábeis, o Legislativo deve preencher corretamente os quadros e informativos de restos a pagar. “Por fim, convém esclarecer que as determinações visam a assegurar que todo cidadão entenda e obtenha informações exatas sobre a situação financeira da Câmara”, concluiu o relator.

Contas de Gestão

Contas anuais de gestão de Câmaras Municipais são incluídas nos Planos Anuais de Trabalho (PAT) do Tribunal de Contas, nos quais são elencados os produtos de fiscalização a serem realizados, seguindo os critérios de risco, materialidade e relevância.

As contas anuais de gestão demonstram a aplicação de recursos públicos praticados pelos responsáveis em geri-los. Por meio delas, o TCE-MT afere as atividades do gestor em compasso com as leis, apreciando os atos praticados pelos ordenadores de despesa. 

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Como resultado dessa avaliação, a Corte de Contas tem autonomia para julgar a decisão, o que significa que, ao final da apreciação dos conselheiros, as contas podem ser aprovadas, aprovadas com recomendações ou reprovadas pelo órgão.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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