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Contas anuais de Alto Taquari recebem parecer favorável

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária desta terça-feira (27), parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Alto Taquari, referentes ao exercício de 2021. 

Em seu voto, o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf, destacou que o agente político cumpriu com os percentuais constitucionais na área da saúde e da educação, que os repasses ao Poder Legislativo atenderam ao limite da Constituição Federal e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês e que os limites de endividamento público impostos pelo Senado Federal também foram respeitados.

“Voltando-se para execução orçamentária, constatou-se um resultado superavitário de aproximadamente R$ 4,9 milhões. Quanto à situação financeira, os coeficientes e quocientes apresentados pelo município revelam a existência de superávit e de disponibilidade para pagamento das obrigações de curto prazo”, sustentou o conselheiro.

Em relação ao Fundeb, o relator pontuou que foi aplicado o percentual de 67,28%, inferior ao mínimo de 70%. “Todavia, além da diferença ser de 2,72%, a gestora demonstrou as adversidades enfrentadas no caso concreto, que vão ao encontro das orientações e precedentes desta Corte”. 

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No que diz respeito às despesas com pessoal, Maluf salientou que foram realizadas de acordo com o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Verificou, contudo, que superam o limite prudencial. 

Ademais, em consulta ao Sistema Aplic, detectou no relatório de gestão fiscal do primeiro semestre de 2022 que as despesas ultrapassam o limite de alerta, aproximando-se do limite prudencial novamente, motivo pelo qual emitiu alerta ao Poder Executivo. 

 “No tocando as cinco irregularidades remanescentes, compreendo que os argumentos trazidos pela defesa não foram capazes de saná-las. Porém, não possuem o condão de macular as contas, especialmente por não possuírem natureza gravíssima nem terem ocasionado desiquilíbrio nas contas”, argumentou. 

Diante disso, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas e recomendações. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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