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Contas anuais de mais três municípios recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

As contas anuais de governo dos municípios de Jauru, Curvelândia e Figueirópolis D’Oeste receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).  Os processos, referentes ao exercício de 2021, foram apreciados durante a sessão ordinária do dia 13.  

“Verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos repasses ao poder Legislativo, gastos com pessoal, investimentos nas ações de serviço público de saúde, assim como a ocorrência de superávit orçamentário e financeiro”, disse o conselheiro-relator, Valter Albano.  

Quanto ao não alcance do percentual mínimo exigido no investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino, o conselheiro destacou que, em razão do teor da emenda constitucional 119/2022, tal fato não foi apontado como irregularidade nos autos. 

No caso de Jauru, manteve irregularidade relativa à presença de divergências de registros contábeis em remessa das contas do Legislativo fora do prazo legal. “Ressalto que as irregularidades mantidas não se afiguram, a meu juízo, potencialmente capazes de influenciarem negativamente no mérito das contas.” 

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Sobre Curvelândia, Valter Albano explicou ter ponderado que os efeitos da Covid-19 constituem obstáculos para que o município pudesse elevar de 60% para 70% o patamar mínimo de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e na remuneração dos profissionais do magistério.  

“Deste modo é justa a relativização da gravidade da gravidade não sendo possível a mesma, por si só, acarretar a emissão de parecer contrário à aprovação das contas”, concluiu.  

Diante das condições favoráveis apresentadas nos três balanços, Valter Albano acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com emissão de recomendações às atuais gestões. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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