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Com destaque para superávits e excesso de arrecadação, TCE-MT emite parecer favorável às contas de Rondonópolis

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

As contas anuais de governo da Prefeitura de Rondonópolis, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (18).

Em seu voto, o conselheiro salientou que houve excesso de arrecadação de cerca de R$ 87 milhões e o resultado primário superou a meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Voltando-se para execução orçamentária, constatou-se resultado superavitário de aproximadamente R$ 114 milhões.

“Quanto à situação financeira, os quocientes apresentados pelo município revelam a existência de superávit e de disponibilidade para pagamento das obrigações de curto prazo”, declarou o conselheiro.

Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, Maluf destacou que o agente político cumpriu com o percentual na área da saúde (25,22%). Pontuou ainda que, após análise da defesa, restou demonstrado que, na valorização dos profissionais da educação básica, foi aplicado 70,09% da receita base.

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As despesas com pessoal foram realizadas de acordo com o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os repasses ao Poder Legislativo atenderam ao limite da Constituição e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês.

No tocante ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), foi constado que o município se encontra regular, com certificado previdenciário, bem como adimplente com as contribuições previdenciárias.

Na ocasião, o conselheiro pontuou que a relação entre as despesas e receitas concorrentes observou o limite máximo de 95% da Constituição e que os limites de endividamento público impostos pelo Senado Federal também foram respeitados. 

“Na educação, o percentual foi inferior ao limite mínimo de 25%, sendo de 23,51%. Todavia, esse fato não foi apontado como irregularidade nem pode ser valorado negativamente em razão da anistia concedida pela Emenda Constitucional n° 119/2022”, ponderou.

Em relação as irregularidades remanescentes, Maluf entendeu que não possuem o condão de macular as contas ou de justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente por não terem ocasionado o desequilíbrio das contas.

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Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Publico de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas e recomendações, sendo seguido pela unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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