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Câmara de Cáceres questiona TCE-MT sobre participação de agente político em licitações

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) respondeu, na sessão ordinária desta terça-feira (13), à consulta formulada pela Câmara Municipal de Cáceres, na qual solicitou esclarecimentos quanto à participação em procedimentos licitatórios e contratação de agente político pelo Poder Público.

O questionamento foi quanto à interpretação a ser dada à Lei Federal n° 14.133/2021, especificamente no que se refere à participação e contratação de agente político quando este for o único fornecedor de bens ou prestador de serviços do município, quando a contratação se mostre mais vantajosa para a administração pública, quando o agente político integrar consórcio e quando a contratação envolver serviços que garantam direitos fundamentais.

Relator da consulta, o conselheiro Valter Albano votou no sentido de que a vedação do mencionado dispositivo legal deve ser observada em todos os casos questionados, exceto se inviável a competição e caracterizada a inexigibilidade de licitação quando o contrato for regido por cláusulas uniformes, o chamado contrato de adesão.

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Em seu voto, Albano esclareceu que a consulta passou pela apreciação da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do TCE-MT e pela Comissão de Normas e Jurisprudência (CPNJur), com acréscimo à ementa pelo consultor jurídico-geral, Grhegory Maia, na condição de membro da CPNJur.

“A CPNJur aprovou por unanimidade a ementa final consolidada pelo consultor jurídico-geral e o MPC opinou conhecimento da presente consulta e aprovação da ementa da CPNJur”, ressaltou o relator. O posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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