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MT é o primeiro estado a atingir 100% de avaliação no Programa Nacional de Transparência Pública

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza o primeiro Workshop do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico dos Municípios de Mato Grosso (GPE), nos dias 23 e 24 de agosto. A capacitação, desenvolvida pela equipe da Secretaria de Planejamento, Integração e Coordenação (Seplan), acontece virtualmente e é voltada aos 21 primeiros municípios que assinaram o Termo de Adesão à proposta. 

A programação inclui a apresentação do GPE, com explicação sobre seu funcionamento, e palestras sobre Gestão por Resultados nas Organizações Públicas e Planejamento Estratégico Municipal. Os encontros acontecem de 9h às 11h (horário de Cuiabá) na terça e quarta-feira.

Participam desta edição do Workshop os municípios de Acorizal, Alto Taquari, Aripuanã, Barra do Garças, Colniza, Cotriguaçu, Glória D’Oeste, Itauba, Jangada, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Nova Mutum, Nova Xavantina, Porto dos Gaúchos, Rio Branco, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santo Antônio do Leste, São José do Xingu e Serra Nova Dourada.

O  GPE  estabelece metas para a criação de políticas públicas voltadas à saúde, educação, infraestrutura, economia e assistência social. O programa deve atender as 141 cidades do estado, com foco, na primeira etapa nos novos gestores eleitos, empossados em 2021.Para isso, em parceria com a Universidade Federal de

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Mato Grosso (UFMT), o Tribunal fará um diagnóstico sobre a situação dos jurisdicionados, atuando junto aos prefeitos e secretários municipais para aplicação das melhores soluções para os cidadãos.

Esta é uma das principais metas da gestão do presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli. “A partir disso, os gestores passarão a ter à disposição uma ferramenta com eixos e metas já estabelecidos. É um grande desafio, mas tenho certeza de que o resultado será refletido em uma administração pública melhor e mais eficiente.”

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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