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Segunda fase de operação cumpre buscas e prende três em flagrante por tráfico e associação para o tráfico na Capital

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), deflagrou, nesta quinta-feira (29.09), a segunda fase da Operação Halitus, para o cumprimento de quatro ordens judiciais de busca e apreensão, em Cuiabá e Várzea Grande. As buscas resultaram na prisão em flagrante de três suspeitos pelos crimes de tráfico, associação para o tráfico e posse de drogas. 

Os mandados foram deferidos pelo Núcleo de Inquéritos Policiais, da Comarca de Cuiabá, dentro da investigação coordenada pela DRE. Eles foram cumpridos em residências nos bairros Lixeira e Jardim Leblon, em Cuiabá. 

Operação Halitus 

A operação foi deflagrada em 2017, quando um grupo criminoso foi desarticulado, com a prisão de 15 traficantes e cumprimento de 31 mandados de busca e apreensão, em Cuiabá e Várzea Grande.

O alvo principal da segunda fase da operação também foi investigado na primeira fase, quando foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, em posse de mais de um quilo de maconha e apreendidos R$ 26.092,72 em dinheiro. 

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Durante as novas investigações, a Delegacia de Repressão a Entorpecentes recebeu denúncias de que o suspeito continuava com o tráfico de drogas, utilizando seu apartamento, localizado no bairro Bandeirantes, em Cuiabá, como ponto de distribuição.    

Durante a ação policial, realizada nesta quinta-feira (29), a DRE, com apoio da Gerência de Operações Especiais, localizou entorpecentes na residência do alvo principal, principalmente maconha e uma resina supostamente para potencializar a droga. Um comparsa do suspeito foi preso no local das buscas.  

A resina, localizada no apartamento do suspeito, apresenta indícios de que se trata de um tipo de haxixe, chamado de ‘rosin’, produto de aplicação de pressão em altas temperaturas nos materiais de origem, o que gera uma concentração de até 90% de THC. 

Em um imóvel, localizado no bairro Nova Várzea Grande, em Várzea Grande, foi localizada droga na residência de outro investigado. Em outros dois locais alvos das buscas, os investigados não foram localizados. 


A operação resultou na prisão em flagrante de dois suspeitos, autuados pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Outra prisão em flagrante foi registrada pela DRE no bairro Pedregal, em Cuiabá, quando os policiais civis se depararam o suspeito comercializando droga na via pública. Ele foi detido e autuado pelo crime de tráfico de drogas. 

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Outro preso, conduzido em flagrante por posse de drogas para consumo, assumiu o compromisso de comparecer em juízo. 

Após apresentação dos suspeitos na unidade policial, os materiais e apetrechos foram encaminhados para perícia na Politec-MT.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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