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Polícia Civil instaura quase mil procedimentos e fecha ano com 128 presos em Alto Araguaia

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O combate a criminalidade realizado pela Delegacia de Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá) resultou em 128 pessoas presas no ano de 2022, por envolvimento em diferentes crimes.

De janeiro a dezembro, foram 1.471 boletins de ocorrência registrados e 989 procedimentos instaurados, entre inquéritos policiais, investigações preliminares e Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), com 1.926 oitivas realizadas, além da expedição de 1.332 documentos, entre relatórios, despachos, portarias e representações.

Ao longo do ano, foram mais de 740 vítimas atendidas na delegacia, com destaque para as 68 medidas protetivas de urgências requeridas em face de mulheres vítimas de algum tipo de violência no âmbito doméstico.

Segundo o delegado de Alto Araguaia, Marcos Paulo Batista de Oliveira, até o dia 10 de dezembro, foram concluídos 304 procedimentos, entre inquéritos policiais, Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e Atos Infracionais (Ais).

Entre as ações de destaque, está a operação Fumacê, deflagrada no dia 08 de dezembro para cumprimento de 27 ordens judiciais contra um grupo criminoso suspeito da prática de homicídio, tortura, cárcere privado, ocultação de cadáver e tráfico de drogas na região. 

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“A equipe de policiais de Alto Araguaia é composta por profissionais altamente capacitados e comprometidos na prestação de um serviço de qualidade para a população de Alto Araguaia e região, não medindo esforços para apurar as infrações trazidas ao nosso conhecimento”, destaca Marcos Paulo, que além de Alto Araguaia também responde pelos municípios de Ponte Branca e Araguainha.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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