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Inscrições para para seminário da Defesa Civil terminam na próxima segunda-feira

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As inscrições para o 2º Seminário Mato-grossense sobre Redução do Risco de Desastres terminam na próxima segunda-feira (07.11). O seminário será realizado nos dias 9 e 10 de novembro, pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil.

O evento irá receber palestrantes de todo o país, para debater temas importantes sobre redução do risco de desastres. Entre os nomes confirmados, estão Alessandra Daibert, da Agência Nacional de Água (ANA); Regina Célia dos Santos Alvalá, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN); e Jean Carlos Pinto de Arruda Oliveira, do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).

A programação completa pode ser conferida abaixo.

A partir das palestras, o seminário visa produzir conhecimento acerca dos desastres no território mato-grossense, fomentar pesquisas na área, como também encorajar a participação popular nas ações do órgão com voluntariado e incentivar a criação de coordenadorias municipais de Proteção e Defesa Civil.

“A realização deste seminário é mais uma ação do Governo de Mato Grosso para promover a redução do risco de desastres, conforme proposto pelo Marco de Sendai, no Japão”, explica o secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil, Cesar Viana de Brum.

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O marco é resultado da 3ª Conferência Mundial sobre a Redução do Risco de Desastres, realizada em 2015, que determinou “redução substancial dos riscos de desastres” para até 2030. 

Serviço

2º Seminário Mato-grossense Sobre Redução do Risco de Desastres

Quando: 9 e 10 de novembro

Onde: Fatec/Senai – Avenida XV de Novembro, 303 – Porto, Cuiabá

Inscrições: clique aqui.

Fonte: GOV MT

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CIDADES

Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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