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TCE-MT homenageia Silva Freire e lança programação cultural em alusão ao Dia do Poeta Mato-grossense

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Neste dia 20 de setembro, quando se comemora o Dia do Poeta Mato-Grossense, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) exalta um dos mais importantes escritores do estado: Benedito Sant’Ana Silva Freire. A data, que também remete ao seu aniversário, foi lembrada durante a sessão ordinária desta terça-feira. 

Na ocasião, o supervisor da Escola Superior de Contas, conselheiro Waldir Teis, chamou a atenção para os diversos campos em que Silva Freire atuou e destacou a programação cultural que será realizada no dia 28 de setembro, em alusão à data. 

Durante o encontro, chamado “Manhã Poética”, serão inauguradas ainda placas com citação de poesia e com a biografia do poeta. 

“Hoje nosso homenageado estaria de aniversário. O Tribunal presta homenagem a esta pessoa ilustre, que tem uma biografia interessante, com muita atuação na área política, cultural e jurídica. Quero registrar nossos parabéns aos familiares e dizer que valeu a pena termos prestado esta homenagem”, disse o conselheiro. 

Vale destacar que, por meio da Resolução Normativa nº 03/2016, assinada há oito anos, a instituição reconheceu os relevantes serviços prestados pelo advogado, professor e poeta à sociedade mato-grossense, rebatizando a Escola Superior de Contas com seu nome.

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Silva Freire nasceu em Mimoso, distrito do município de Santo Antônio do Leverger, em 20 de setembro de 1928, e faleceu em Cuiabá MT, em 11 de agosto de 1991. Ele dedicou mais de 15 anos de sua vida ao magistério, exercendo a cátedra de Professor Fundador Titular da Faculdade de Direito, junto à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). 

Foi ainda presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso, (OAB-MT e membro da Academia Mato-grossense de Letras (AML), ocupando a cadeira 38. Entre suas principais obras estão: Meu Chão; Pássaro Implume; As Redes; Os Meninos de São Benedito; Águas de Visitação e Trilogia Cuiabana.

O Dia do Poeta Mato-Grossense foi instituído por lei em junho de 2008 e homenageia o nascimento do poeta.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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