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TCE-MT aponta possibilidade de utilização do Pix pelo Poder Público

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Em resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Barra do Garças, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a possibilidade de utilização de Pix para pagamentos a serem efetuados pelo Poder Público. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo administrativo foi apreciado na sessão ordinária do último dia 16.

Na consulta, o Poder Legislativo Municipal questionou o TCE-MT quanto à utilização do Pix, modalidade de pagamento e recebimento instantâneo do Banco Central, para a movimentação de recursos da Câmara Municipal, especialmente para efetuar pagamentos de servidores e fornecedores.

Em seu voto, o relator destacou ser clarividente que em tão pouco tempo a modalidade Pix se popularizou, visto as facilidades apresentadas, como rapidez e segurança encontradas, cujas característicasnão refletem qualquer incompatibilidade com as peculiaridades e com os controlespróprios da Administração Pública.

“Admite-se a utilização da modalidade de pagamento instantâneo Pix no âmbito da Administração Pública, seja na condição de pagadora ou de recebedora, desde que observadas todas as normas legais e contábeis aplicáveis às movimentações bancárias e que sejam realizados mecanismos para reduzir os riscos na realização de pagamentos irregulares e fraudes”, votou o conselheiro, sendo seguido por unanimidade. 

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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