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TCE-MT aponta incompetência do TCU na fiscalização de procedimentos referentes ao VLT e BRT

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Durante a sessão ordinária desta terça-feira (16), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) fixou entendimento de que compete ao órgão, e não ao Tribunal de Contas da União (TCU), a fiscalização dos procedimentos administrativos, dos recursos e das políticas públicas referentes a alteração do modal de transporte público de VLT para BRT em Cuiabá.

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

A controvérsia, relativa a conflito de jurisdição, diz respeito a representação de natureza externa (RNE) proposta pelo Município de Cuiabá contra o Governo do Estado. Ao solicitar a determinação de medida cautelar, a administração municipal alegou ausência de projetos básico e executivo, de estudos técnicos e de licenciamento ambiental relativos à troca do modal de transporte público de VLT para BRT.

“Antes de analisar o mérito da representação, a 3ª SECEX, entendeu pela necessidade de fixar a competência deste Tribunal para apreciar eventuais irregularidades referentes à troca de modal, sob pena de resultar em decisões de mérito divergentes, em prejuízo à segurança jurídica”, explicou o relator do processo, Conselheiro Valter Albano.

Na ocasião, o conselheiro lembrou que o TCU suspendeu todos os procedimentos administrativos referentes à alteração do modal, em dissonância com a deliberação adotada pela Corte de Contas mato-grossense, que indeferiu a cautelar pleiteada ao constatar a regularidade do procedimento até então.

Assim, o TCU atraiu a competência para analisar a troca do modal pretendida pelo Estado, alegando que normas federais foram desrespeitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). “Entretanto, isso não é suficiente para atrair a competência do órgão federal, no que se refere a inconsistências em processo licitatório e ou em contratações pelos estados”, pontuou o conselheiro.

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“Portanto, com esses fundamentos e precedentes, entendo que a deliberação exarada pelo senhor Ministro Aroldo Cedraz, ao suspender a licitação realizada pelo Estado de Mato Grosso, – depois de decidido por este Tribunal que o procedimento, até então, estava regular e legal e poderia prosseguir, adentrou em questões que fogem à jurisdição do órgão federal”, concluiu Valter Albano.

Os votos

Ao acolherem o voto do relator, os conselheiros também se posicionaram com relação ao imbróglio que envolve alteração do modelo e destacaram a atuação do TCE-MT na fiscalização dos recursos públicos despendidos para a realização da obra desde o início das intervenções que cortam a Capital.

“À época, emitimos relatório que foi utilizado pelo Ministério Público Federal para proposição da operação descarrilho. Assim é que foi constatado superfaturamento na aquisição dos vagões. O TCE efetivamente tem competência sim para fiscalizar obras, inclusive com recursos do estado, sejam contratados por empréstimo ou por fonte 100”, pontuou o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli.

Na ocasião, o conselheiro Antonio Joaquim fez uma retomada histórica do tema. “Já foram gastos R$ 2 bi em uma obra inacabada. Então não tem como o Tribunal não se manifestar. Por isso fico tranquilo, porque sei do histórico e da preocupação desta Corte de Contas ao encaminhar esse assunto de forma adequada. Não estamos decidindo o mérito, se está certa ou errada a licitação, mas sim a competência”, asseverou.

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Por sua vez, o conselheiro Sérgio Ricardo destacou o interesse público por uma solução. “Na época muitos comércios fecharam as portas. A previsão mais cara era de R$ 1 bi, com a obra concluída. Hoje já foram mais de R$ 2 bi e lidamos com um processo de falta de decisão política que se arrasta, e quem perde é a população. Acredito que o TCE pode fazer história neste processo.”

Os conselheiros Guilherme Antonio Maluf e Waldir Teis lamentaram a ação do órgão federal. “O TCU não colaborou, pelo contrário, colocou mais lenha na fogueira, o que vai perpetuar um problema que atravessa as ruas de Cuiabá e Várzea Grande”, disse Maluf. “Esse assunto é espinhoso. Os ministros têm uma capacidade indiscutível, mas acredito que às vezes falta reflexão”, concluiu Teis.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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