CUIABÁ

TCE MT

Semana de Conscientização à Eficiência Energética do TCE-MT começa nesta terça-feira (18)

Publicado em

Com o objetivo de disseminar a cultura do consumo consciente, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) dá início, às 10h desta terça-feira (18), à Semana de Conscientização à Eficiência Energética. 

Único órgão público do Brasil a possuir a certificação ISO 50001, o TCE-MT implementou e mantém o Sistema de Gestão de Energia (SGE), que tem o propósito de permitir que as organizações estabeleçam os sistemas e processos necessários para melhorar continuamente seu desempenho e consumo energético.

Frente à importância das ações e metas da Corte de Contas em relação à eficiência energética, o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, convida a todos servidores e colaboradores para participar do evento de abertura da Semana, que será na recepção do Edifício Marechal Rondon. 

A Semana Estadual de Conscientização da Eficiência Energética foi instituída pela Lei n° 10.307/2015, de autoria do então deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida, hoje conselheiro do TCE-MT. 

Confira a programação:

– 18/10 | 10h | Saguão do Ed. Marechal Rondon 
Café da manhã de abertura com fala do presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli e representantes do SGE

Leia Também:  TCE-MT constata economia orçamentária de R$ 4,7 milhões nas contas de Bom Jesus do Araguaia

– 18 a 21/10 | das 8h às 14h | Saguão do Ed. Marechal Rondon 
Exposição sobre as ações realizadas e resultados do SGE

– 18 a 20/10 | das 8h às 14h | Saguão do Ed. Marechal Rondon 
Disseminação de informações com atendentes da Energisa e representantes do SGE

– 18 a 20/10 | das 9 às 13h | Setores
Bate-papo com os servidores sobre o SGE e Política de Eficiência Energética

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

Published

on

As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

Leia Também:  Balanço de Nova Brasilândia recebe parecer favorável

Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CIDADES

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA