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Desempenho de Tesouro no ranking do Fundeb é destacado em julgamento de contas

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

Com destaque para o desempenho referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), as contas anuais de governo da Prefeitura de Tesouro, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4). 

Em seu voto, o conselheiro destacou que o agente político cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais na saúde (23,37%), na manutenção e desenvolvimento do ensino (28,03%) e na valorização dos profissionais de magistério da educação básica (127,80%). 

“Sobre o Fundeb, parabenizo o gestor pelo ótimo desempenho. Segundo dados disponibilizados pelo IBGE, Tesouro saiu da 113ª posição dentro dos 141 municípios, em 2019, para 92ª em 2021”, salientou. 

Ainda segundo o relator, as despesas com pessoal foram realizadas de acordo com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os repasses ao Poder Legislativo atenderam ao limite da Constituição e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês, a exceção dos dois primeiros meses de gestão em que houve atraso de 1 dia. 

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“A relação entre as despesas e receitas concorrentes observou o limite máximo de 95% da Constituição e os limites de endividamento público impostos pelo Senado Federal também foram respeitados. Houve excesso de arrecadação e o resultado primário alcançado superou a meta estabelecida na Lei Orçamentária Anual (LOA)”, apontou.

Voltando-se para execução orçamentária, constatou-se um resultado superavitário de R$ 2,8 milhões. Quanto à situação financeira, os quocientes apresentados pelo município revelam a existência de superávit e de disponibilidade para pagamento das obrigações de curto prazo. 

“Em relação as irregularidades remanescentes entendo que elas não possuem o condão de macular as contas ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente por não terem ocasionado desequilíbrio das contas”, argumentou o conselheiro. 

Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, acompanhadas de ressalvas e recomendações. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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