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Contas de governo de Matupá recebem parecer prévio favorável à aprovação

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

As contas anuais de governo do município de Matupá receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O processo diz respeito ao exercício de 2021 e foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (20).

Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, os autos apontaram para o cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais relacionados à saúde, remuneração do magistério e gastos com o pessoal do Poder Executivo. 

A receita arrecadada foi R$ 105,2 milhões e a realizada de R$ 77,3 milhões. “O Desempenho fiscal foi satisfatório, pois houve economia orçamentária, resultado orçamentário superavitário e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo”, explicou o conselheiro em seu voto.

Além disso, o município encontra- se regular com certificado de regularidade previdenciária e inexistem contribuições previdenciárias com pendências.

“Em relação a única irregularidade que permaneceu nos autos, que retrata repasse de duodécimo ao Poder Legislativo em data posterior ao que determina a Constituição, entendo que a sua natureza gravíssima deve ser afastada, pois o atraso ocorreu somente em fevereiro e foi de apenas quatro dias”, ponderou o relator. 

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Frente ao exposto, Gonçalo Domingos de Campos Neto acolheu o Parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com emissão de recomendações ao atual gestor. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade pelo Pleno.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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