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Contas de governo da Prefeitura de Tabaporã recebem parecer prévio favorável

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo.

Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, as contas anuais de governo da Prefeitura de Tabaporã, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação na sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (20).

Na ocasião, o relator destacou que as receitas efetivamente arrecadadas pelo município, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 65 milhões. Comparando a receita estimada com a arrecadada, verificou-se um excesso de arrecadação de aproximadamente R$ 5 milhões.

Quanto às despesas realizadas, apontou que perfizeram R$ 58,27 milhões, sendo que na comparação entre as despesas realizadas e as autorizadas constatou-se uma economia orçamentária de R$ 9,97 milhões.

Na execução orçamentária, o conselheiro salientou que houve superávit de cerca de R$ 13,13 milhões e que, no resultado financeiro do Poder Executivo, verificou-se um superávit de aproximadamente R$ 12,78 milhões, evidenciado a existência de suficiência financeira para cumprimento de obrigações de curto prazo.

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Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 25,26% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 21,25% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 70,89%.

Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 38,85% e 40,43% da Receita Corrente Líquida (RCL). Os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 5,63%.

“Analisando o balanço geral e anual da Prefeitura de Tabaporã verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, educação assim como as despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo”, destacou o conselheiro.

Quanto à única irregularidade mantida nos autos, relativa ao fato de não constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 limite para abertura de créditos adicionais destinados a suprir insuficiências de dotações no grupo de despesas de pessoal e encargos, o relator ponderou que não se mostrou capaz de prejudicar a regularidade da execução orçamentária do exercício de 2021.

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Frente ao exposto, seguindo o posicionamento da equipe técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Tabaporã, referentes ao exercício de 2021, sendo seguido por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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