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Comodoro apresenta excesso de arrecadação e economia orçamentária

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Com um excesso de arrecadação de 54% e economia orçamentária de 9,7%, as contas anuais de governo da Prefeitura de Comodoro, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). 

Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4), oportunidade em que apontou um total de receita arrecadada pelo município, excluídas as intraorçamentárias, de R$ 99 milhões, sendo 10% receitas próprias e 81% transferências correntes. 

Já as despesas totalizaram R$ 79 milhões, dos quais 5,39% corresponderam a investimentos e 56,8%, a gastos com pessoal e encargos sociais. Na execução orçamentária, constatou-se um superávit de R$ 15,68 milhões e, no resultado financeiro, de R$ 21,55 milhões, evidenciando a existência de suficiência financeira correspondente a R$ 6,39 para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo. 

“O saldo da dívida ativa apresentou redução de 27,97% em comparação com 2020 e a recuperação de créditos foi de 20,18%, superior à média estadual dos municípios mato-grossenses, que é de 13,23%, um excelente desempenho nesse tema”, salientou o relator.  

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Em relação aos percentuais e limites constitucionais e legais, restou apurado que foram aplicados 20,3% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 21,64% na saúde, 59,25% na remuneração dos profissionais da educação básica. Os gastos com o Poder Executivo e do município foram, respectivamente, de 50,81% e 52,84% e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 5,51%. 

“A única irregularidade que foi considerada grave foi àquela relativa à aplicação dos recursos do Fundeb, destinada à remuneração dos profissionais da educação básica, mas esse não é um ponto considerado gravíssimo e, nesse contexto dos efeitos da Covid-19 e de outros obstáculos decorrentes, esta irregularidade tem sido relevada e as demais não tiveram grandeza suficiente que pudesse acarretar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas”, argumentou o conselheiro. 

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinações legais e recomendação à atual gestão. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.

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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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