TCE MT
Com superávit financeiro e orçamentário, contas de três municípios recebem parecer favorável do TCE-MT
Publicado em
12 de setembro de 2022por
Da Redação| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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Com resultado orçamentário e financeiro superavitário, as contas anuais de governo de Juscimeira, Itiquira e Poxoréo receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os processos dizem respeito ao exercício de 2021 e foram apreciados na sessão ordinária da última terça-feira (6).
Na ocasião, o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Malfuf, destacou que nos três casos foram cumpridos os percentuais e limites constitucionais e legais na área de saúde, bem como nas despesas com pessoal e nos repasses ao Poder Legislativo.
Além disso, os municípios apresentaram certificado de regularidade previdenciária e estão adimplentes com as contribuições previdenciárias patronais dos segurados e dos acordos de parcelamento.
Com relação aos investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, constatou-se nos balanços percentuais inferiores ao limite mínimo previsto em Lei. “Todavia, não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida aos agentes na emenda 119/2022″, argumentou o relator.
Sobre a execução orçamentária, o conselheiro destacou que os resultados positivos decorreram de crescimento significativo da receita e economia orçamentária. “Quanto à situação financeira, os quocientes apresentados revelam a existência de superávit e disponibilidade para pagamento das operações de curto prazo”, reforçou.
Ao analisar o balanço de Juscimeira o relator explicou que, das nove irregularidades apontadas, seis permaneceram nos autos, sendo que nenhuma delas é classificada como gravíssima. “Ademais, o gestor adotou providências para corrigir parte das impropriedades ainda na fase de instrução dos autos.”
Já nas contas de Poxoréo, chamou a atenção para o prazo no envio do balanço ao TCE-MT. “Entendo que os argumentos trazidos pelo gestor não foram capazes de sanar a irregularidade, porém considerando que o lapso temporal foi pequeno, concluo que não tem justifica emissão de parecer prévio contrário.”
Frente a isso, ponderou que as falhas mantidas nos autos não ocasionaram o desequilíbrio das contas, motivo pelo qual votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas e emissão de recomendações às atuais gestões. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT
Justiça
Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição
Published
2 anos atráson
6 de março de 2024By
Da Redação
As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.
Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.
Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”
O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”
Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra. |
Vedações
Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.
Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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