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Com excesso de arrecadação, contas de Paranatinga recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

As contas anuais de governo da Prefeitura de Paranatinga, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (25). 

Os autos apontaram excesso de arrecadação de R$ 6 milhões, bem como resultado primário superior à meta estabelecida na Lei Orçamentária Anual (LOA). “Na execução orçamentária houve superávit de R$ 550 mil, além da disponibilidade para o pagamento das obrigações de curto prazo, revelando equilíbrio financeiro”, destacou o relator.

De acordo com Guilherme Antonio Maluf, na relação entre as despesas e receitas correntes foi observado o limite constitucional máximo de 95%, e, no que diz respeito ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), o município encontra-se regular e adimplente com as contribuições e acordos de parcelamento. 

Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, verificou-se o cumprimento da aplicação na área de saúde, ensino e valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. 

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Além disso, o gasto do Poder Executivo correspondeu a 52,87% e os repasses ao Poder Legislativo atenderam ao limite estabelecido pela Constituição Federal e pela LOA, assim como ocorreram até o dia 20 de cada mês. Os limites de endividamento público também foram respeitados. 

Sobre as irregularidades remanescentes nos autos, o conselheiro destacou a abertura de créditos adicionais, divulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Portal Transparência e a não comprovação da realização de audiência pública. 

“Entendo que estas irregularidades não têm o condão de macular as contas a ponto de justificar a emissão de parecer prévio contrário, notadamente por não possuir natureza gravíssima e diante dos resultados positivos alcançados”, avaliou. 

Frente ao exposto, acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com recomendações e ressalvas à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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