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Com bom desempenho fiscal, contas de Nova Guarita recebem parecer favorável do TCE

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

As contas anuais de governo de Nova Guarita, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Em processo apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (27), verificou-se desempenho fiscal satisfatório. 

Na ocasião, o relator do balanço, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, destacou que houve economia orçamentária, resultado orçamentário superavitário e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo.

Já as receitas arrecadadas em 2021 foram de R$ 27,9 milhões e as realizadas de R$ 25,2 milhões. “Ademais, constatou-se o cumprimento dos limites constitucionais e legais relacionados à saúde, despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo”, explicou. 

Com relação às irregularidades, o conselheiro destacou que, das três falhas mantidas nos autos, a única gravíssima descreve o descumprimento do novo percentual mínimo de 70% a ser aplicado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

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Isso porque, o montante destinado aos profissionais correspondeu a 63,2%. “Ocorre que a gravidade desse fato, no exercício de 2021, deve ser flexibilizada. Além disso, não se pode menosprezar que foi atendido o disposto na resolução de consulta 10/2022 deste Tribunal, fato este que, a meu ver, implica no saneamento da irregularidade”, avaliou. 

Quanto às outras duas irregularidades, referentes a abertura de créditos adicionais sem recursos existentes em fontes específicas e envio intempestivo das contas anuais à Corte de Contas, o relator entendeu que estas não afetaram de forma negativa o aspecto global do balanço. 

Diante do exposto, Gonçalo Domingos de Campos Neto acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas, além de expedir ressalvas e recomendação à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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