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Traficante tem mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil por romper tornozeleira eletrônica

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Um traficante foragido da Justiça de Porto Alegre do Norte teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na quarta-feira (30.11), em ação realizada pela Delegacia de Confresa (1.160 km a nordeste). A ordem judicial foi decretada após o suspeito descumprir determinação judicial de uso de tornozeleira eletrônica e romper o dispositivo. 

O suspeito de 20 anos estava com o mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas e já havia sido preso no mês de junho deste ano pela prática do crime na cidade de Porto Alegre do Norte. Na ocasião, o suspeito e mais três pessoas foram flagrados em uma residência em posse de grande quantidade de entorpecentes. 

Alguns dias após sua prisão, o suspeito foi colocado em liberdade, mediante medidas cautelares, entre eles uso de tornozeleira eletrônica, porém havia rompido o equipamento, descumprindo assim a ordem judicial. 

Diante dos fatos, foi determinado pela Justiça novo mandado de prisão preventiva contra o suspeito, que foi devidamente cumprido pelos policiais da Delegacia de Confresa, na quarta-feira (30). 

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Após as providências para cumprimento da ordem judicial, o suspeito foi encaminhado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte/, onde permanecerá a disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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