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Polícia Civil, ANP e Procon apreendem mais de 63,7 mil litros de óleo lubrificante clandestino na Capital

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Mais de 63,7 mil litros de óleo lubrificante para veículos automotores sem procedência comprovada foram apreendidos durante uma operação conjunta, realizada na segunda-feira (10.10), pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Agência Nacional de Petróleo (ANP) e Procon Estadual.

A ação que resultou na apreensão de várias caixas de óleo lubrificante, totalizando 63.757 mil litros, foi estudada e planejada pela Decon e pela ANP durante aproximadamente dois meses, e contou com o apoio de fiscais do Procon Estadual para a sua execução.

A força-tarefa esteve em duas grandes distribuidoras de óleo lubrificantes que forneciam o produto para todo o Estado de Mato Grosso, localizadas nos bairros Parque Ohara e Jardim Paulista, em Cuiabá. Na primeira distribuidora, foram apreendidos 16.456 mil litros de óleo lubrificante de duas marcas de origem clandestina e que não possuem informações exatas sobre quem são os seus fabricantes e nem número de registro válido na Agência Nacional do Petróleo – ANP.

Na segunda empresa, foram apreendidos 47.301 mil litros de óleo lubrificante de três marcas clandestinas e que também não possuem informações completas sobre seus fabricantes, registro na ANP e outras informações exigidas pela legislação.

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O delegado da Decon, Rogério da Silva Ferreira, explica que na prática, os produtos comercializados como óleos lubrificantes para motores a diesel de máquinas agrícolas, caminhões e também para motores de veículos movidos a gasolina, etanol e GNV, podem conter qualquer substância e até mesmo nem serem propriamente óleos lubrificantes, uma vez que seus fabricantes não são conhecidos e os produtos não passaram por registro na ANP.

Os óleos lubrificantes apreendidos devem ser produtos derivados de petróleo e, segundo a ANP, constituem a segunda fração mais pesada do petróleo, só perdendo para o piche que é utilizado em asfalto. “Foram coletadas amostras de todos os produtos apreendidos para que a Agência Nacional realize perícia para verificar qual a composição e se eles são impróprios para o uso como lubrificantes, além dos riscos de desgaste nos motores e os prejuízos que podem causar para os consumidores”, disse o delegado.

Os proprietários das distribuidoras não foram presos em flagrante, mas serão interrogados pela Polícia Civil nos próximos dias e responderão, junto com os fabricantes dos produtos que forem identificados, por crime contra a ordem econômica e crime contra as relações de consumo, com penas que somadas podem chegar aos 10 anos de prisão e multa.

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As distribuidoras também foram autuadas pela ANP e os valores das multas, que serão definidos durante o processo administrativo instaurado naquele órgão, podem ir de R$20 mil até R$5 milhões para cada empresa, sendo que o Procon Estadual de Mato Grosso também ira instaurar processo administrativo que pode resultar na aplicação de sanções administrativas e de multas para as empresas distribuidoras.

Os policiais civis e fiscais ainda constataram que a distribuidora localizada no Jardim Paulista, que armazena aproximadamente 100 mil litros de óleo lubrificante em seu barracão, não possui Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico, e a Polícia Civil irá oficiar o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, para conhecimento e providências cabíveis.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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