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PRF participa de ação para incineração de agrotóxicos ilegais apreendidos em Mato Grosso

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Em Cuiabá/MT, cerca de 65 toneladas de agrotóxicos proibidos no Brasil, apreendidos no estado de Mato Grosso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), pela Polícia Militar (PM) e demais órgãos fiscalizadores do estado, foram preparados para incineração.

A PRF participou da preparação logística e assessoramento operacional para descarga e inutilização do material. São produtos que já passaram por laudos e foram destinados para a destruição, após constatação de ilegalidade.

O estado de Mato Grosso é um grande produtor de grãos, responsável por abastecer não só o Brasil, mas todo o mundo. Com isso, tem-se o crescimento da importância de enfrentamento ao mercado de insumos ilegais no estado, principalmente no que se refere ao uso de agrotóxicos.

No ano de 2022 a PRF apreendeu aproximadamente 183 toneladas de agrotóxicos ilegais em Mato Grosso, causando um prejuízo de mais 101 milhões de reais para o crime organizado.

O processo de inutilização do produto é realizado em câmaras especiais, com temperaturas superiores a 800ºC, que controlam emissões atmosféricas e evitam contaminação do ar, dos solos e de mananciais. Em Mato Grosso, a inutilização é feita em parceria com a CropLife Brasil (CLB), empresa responsável por coordenar toda a logística da operação.

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Os agrotóxicos ilegais, sem registro no Mapa, constituem risco para a agropecuária, pela ausência de procedência e eficácia do produto para o controle e combate às pragas; risco à saúde, pela exposição à ingredientes ativos e componentes desconhecidos, tanto dos usuários, durante a aplicação do produto, como dos consumidores de alimentos; e risco ao meio ambiente, pela exposição da fauna e da flora às substâncias químicas desconhecidas, que podem causar mortes ou danos graves ao equilíbrio ambiental.

Fonte: PRF MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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