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Militares receberam denúncia de que um veículo S-10 havia sido roubado no bairro Jardim dos Estados e que as vítimas eram mantidas reféns

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A Polícia Militar prendeu, na noite desta segunda-feira (24.04), dois homens por roubo, sequestro e cárcere privado, e localizaram uma caminhonete Chevrolet S-10, branca, de uma das vítimas, no bairro Altos do Parque II, em Várzea Grande.

Policiais militares do 9º Batalhão receberam informações do Grupo de Apoio da equipe do 10º Batalhão, de que estavam rastreando uma caminhonete que havia sido roubada de uma residência do bairro Jardim dos Estados, na região metropolitana.

Na ocasião, três pessoas foram rendidas pelos suspeitos, que também levaram da casa três correntes de ouro, uma pulseira, uma televisão, perfumes e três aparelhos celulares. Ainda durante a ação, a dupla exigiu transferências bancárias, via Pix, de uma das vítimas. Durante o trajeto, as pessoas foram abandonadas e amarradas no bairro Chapéu do Sol.

Posteriormente, os militares localizaram o veículo e dois dos suspeitos do roubo entrando em um carro que supostamente pertencia a um motorista de aplicativo. Neste momento, eles foram presos em flagrante. A dupla portava uma mochila preta com alguns dos pertences levados durante o roubo.

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Uma das vítimas reconheceu os homens e afirmou que constantemente eram ameaçados de morte, com uma arma de fogo semelhante a uma pistola. Segundo os suspeitos, a arma utilizada estava com um terceiro integrante, mas que não foi localizado até o momento.

Diante dos fatos, os suspeitos, o veículo e o material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PMMT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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