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Polícia Militar realiza transmissão de comando da Força Tática de Rondonópolis

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A Polícia Militar de Mato Grosso realizou, na manhã desta segunda-feira (10.10), a solenidade de transmissão de comando da 14ª Companhia Independente de Força Tática da Polícia Militar, em Rondonópolis. Na cerimônia, o tenente-coronel Gebler Moreno Candido realizou a transferência da função de comandante para o major Ronaldo Reiners.

O tenente-coronel Cândido deixou a 14º CIPM após nove anos e, enquanto isso, continuará no comando do 5º Batalhão da PM, também sediado em Rondonópolis. O novo comandante da Força Tática da região, assume a função após deixar o subcomando da unidade.

O comandante-geral da PMMT, coronel Alexandre Corrêa Mendes, esteve presente na solenidade e afirmou contar com a experiência do novo comandante da companhia. “Tenho a certeza que o Major Reiners fará um excelente trabalho, junto aos policiais militares desta unidade tão importante para o sul do estado”, pontuou.

O novo comandante da 14ª CIPM, major Ronaldo Reiners, disse sobre o desafio que terá ao assumir a unidade. “Assumo a função com um grande desafio na região sul do Estado, com 15 municípios em volta. Mas tenho a certeza que realizaremos um grande trabalho frente a esta unidade”, finalizou.

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Também estavam presentes na solenidade, oficiais militares de outras regiões do Estado, praças e demais autoridades militares e civis, além de veículos de comunicação locais.

(Texto sob supervisão de Hallef Oliveira)

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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