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Polícia Civil cumpre prisão preventiva de dois autores de violência doméstica na Capital

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A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá cumpriu na sexta-feira (11.11) duas prisões de autores de crimes de violência doméstica, na Capital.

Um deles, C.M.S., de 39 anos, tem registros anteriores por violência doméstica, entre eles, pelo crime de ameaça contra a ex-companheira. Na sexta-feira, a equipe da DEDM localizou o investigado e deu cumprimento a um mandado de prisão decretado pela 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá.

O segundo caso é de um outro agressor, também 39 anos, que tem registros criminais de seis ocorrências cometidas contra a vítima, inclusive, de descumprimento de medida protetiva. Ele já havia sido preso anteriormente, pelo descumprimento da medida, e atualmente estava utilizando tornozeleira eletrônica para monitoramento quanto à aproximação da vítima. Mesmo com mais uma medida judicial, ele voltou a descumpri-la.

Diante dos reiterados descumprimentos das medidas, o delegado André Gonçalves, da DEDM Cuiabá, representou pela prisão preventiva do agressor. Após levantamento prévio, os investigadores da delegacia conseguiram localizar o autor dentro de um estabelecimento comercial, no Jardim Kennedy, onde ele foi preso.

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Os respectivos inquéritos seguem para finalização e encaminhamento ao Judiciário.

As prisões fazem parte das ações da Delegacia da Mulher de Cuiabá dentro das operações “Retomada” e “Metrópole Segura” e seguirão até dezembro, com reforço de atividades específicas no cumprimento de mandados durante os 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher, que começam em 20 de novembro.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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