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Polícia Civil cumpre mandado de busca e apreensão e recupera mochila de couro furtada

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município de barra do Garças, região leste do Estado, esclareceu um furto de mochila de couro e notebook, identificou o autor e recuperou um dos objetos furtados.

Na quarta-feira (29.06) os policiais civis da Derf cumpriram um mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, na cidade de Aragarças, em Goiás, onde a mochila de couro foi localizada.

As diligências iniciaram em abril deste ano, após o registro da ocorrência de furto de uma mochila de couro e notebook. Durante as investigações e diversas diligências a equipe identificou o autor do furto.

Ao ser interrogado o suspeito contou que os objetos subtraídos estavam na posse de um indivíduo integrante de uma facção criminosa e residente no município Aragarças.

Diante das informações a Polícia Civil representou pelo pedido de busca e apreensão decretado pela Justiça. Em seguida os policiais civis coordenados pelo delegado Joaquim Leitão Junior deslocaram-se até Aragarças, recuperam a mochila de couro furtada.

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No endereço alvo da ordem judicial os investigadores apreenderam uma minução deflagrada de calibre 38. O proprietário da residência foi preso em flagrante pelo crime de receptação.

A Derf de Barra do Garças conclui mais um inquérito policial instaurado, com a recuperação do objeto furtado, identificação e prisão do autor do crime.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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