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Operação Ráquis cumpre 19 mandados judiciais contra investigados por tráfico de drogas e crimes relacionados

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A Operação Ráquis, deflagrada na manhã desta quarta-feira (29.06) pela Polícia Civil de Mato Grosso cumpre mandados judiciais de prisão e de busca e apreensão em cinco cidades da fronteira do estado na repressão ao tráfico de drogas.

Equipes das Delegacias de Mirassol d’Oeste e de Rio Branco, com apoio das unidades da Regional de Cáceres, estão cumprindo cinco mandados de prisão e 14 ordens judiciais de busca e apreensão nas cidades de Curvelândia, Lambari d’Oeste, Salto do Céu, Cáceres e Rio Branco.

De acordo com o delegado Marcelo Menezes, os alvos são investigados pelo tráfico doméstico de drogas e crimes relacionados, como homicídios, tentativa de homicídio, tortura e associação para o tráfico.

A operação conta com apoio das Delegacias da Polícia Civil de São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Porto Esperidião, Cáceres, da Delegacia Especial de Fronteira (Defron) e do Centro Integrado de Operações Aéreas de Segurança Pública.

Ráquis é a designação dada ao eixo central de estruturas biológicas ramificadas, como a ráquis lombar (visão anatômica), que tem a função de sustentação do conjunto da coluna vertebral. No conceito da operação, essa alusão se aplica à região que compõe a “coluna vertebral” da fronteira mato-grossense.

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A operação também faz parte da Narco Brasil, uma ação nacional de fiscalização, repressão e monitoramento coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Púbica com os 26 estados e Distrito Federal e a integração das Secretarias de Segurança Pública, Polícias Civis e militares e a Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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