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Polícia Civil conclui investigações sobre homicídios cometidos pelo mesmo autor em Rondonópolis

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis concluiu as investigações sobre homicídios ocorridos nos anos de 2012 e 2022, cujo autor é E.D.F.R.,de 34 anos de idade.

O primeiro crime esclarecido pela Polícia Civil foi a morte de Elias Ribeiro, de 41 anos, ocorrida no bairro Parque São Jorge, em outubro de 2012. A vítima foi encontrada morta, dentro da própria residência, e apresentava diversos ferimentos no tórax e no rosto causados por uma arma cortante.

Nesta terça-feira (18.10), E.F.R. foi formalmente interrogado na Delegacia de Homicídios e confessou que matou seu tio Elias com golpes de tesoura, que atingiram várias partes do corpo da vítima. Ao ser questionado sobre o motivo do crime, o autor disse que matou o tio por causa da discussão sobre a propriedade de uma casa. O investigado dizia ter direitos sobre a casa onde o tio morava.

Já o segundo homicídio esclarecido ocorreu em março deste ano, no Jardim Paineiras, e vitimou Rafael da Silva Santos, de 21 anos. A vítima estava na casa, acompanhada de uma criança de dois anos e de um adolescente de 16 anos, quando um homem com capacete entrou na casa e atingiu Rafael com diversos disparos na cabeça, que foi a óbito no local. A criança e o adolescente não se feriram.

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O criminoso confessou durante a oitiva o homicídio contra Rafael e disse que a vítima era seu vizinho. Alegou ainda que, com frequência, Rafael passava e olhava em tom ameaçador, motivo pelo qual o criminoso disse ter resolvido matá-lo.

Outros crimes e prisão

E.F.R. está atualmente preso na Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa. Ele foi detido em flagrante, no dia 30 de setembro, por policiais militares, no Parque Universitário, após disparar e matar três pessoas – Eduardo Sousa Mendes, 21 anos, Marcelo Henrique da Silva Cardoso, 20 anos e Márcia Henrique de Azevedo Coutinho, 53 anos.

De acordo com o delegado João Paulo Praisner, os cinco homicídios praticados por E.F.R. estão com as investigações concluídas.

Morte no Paraná

Além dos homicídios confessados durante interrogatório, o autor dos crimes também admitiu em interrogatório que, em setembro de 2019, matou sua companheira Gislaine Lais da Silva, na cidade de Loanda, no interior do Paraná.

Ele relatou que convivia com a vítima, no entanto ela passou a usar drogas e as discussões eram frequentes. No dia 26 de setembro de 2019, o casal discutiu por causa de uma caixa de chocolates e E.F.R. disse que atingiu a companheira com um golpe de faca, no tórax. Em seguida, ele disse que limpou a casa, colocou o corpo de Gislaine em um veículo e a levou para uma região de mata, conhecida como “Balneário Taquara”. Até hoje o corpo da vítima não foi localizado.

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Diante da confissão do homicídio da companheira, a DHPP encaminhou cópia do procedimento para a Polícia Civil do Paraná. 

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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