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Polícia civil apreende celulares durante cumprimento de mandado na PCE

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Cáceres (228 km a oeste de Cuiabá), com apoio da Polícia Penal, apreendeu 12 aparelhos celulares e porções de entorpecentes durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em uma das celas da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.

O mandado de busca e apreensão expedido pela 1ª Vara Criminal de Cáceres após representação da Polícia Civil tinha como alvo um dos detentos, apontado como um dos líderes de uma facção criminosa no município.

Durante as buscas no raio 05 da sala 33 da PCE, foram apreendidos 12 aparelhos celulares, sendo nove da marca Redmi e três Samgung, 12 adaptações de carregadores, além de sete porções de maconha, comprimidos farmacêuticos, e uma porção média de outro tipo entorpecente.

Segundo o delegado de Cáceres, Marlon Richer Nogueira, mesmo preso, o suspeito continuava ordenando a execução de crimes, inclusive homicídios, por meio de videochamadas, realizadas com comparsas do lado de fora do presídio.

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“Diante dessa informação representamos pelo mandado de busca e apreensão na sala em que o investigado se encontra preso com o fim de apreender os aparelhos celulares utilizados para o contato com outros membros da facção, que estão em liberdade e continuam executando os crimes”, disse o delegado.  

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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