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Polícia Civil cumpre prisão de homem que ameaçou o próprio filho para reatar com a ex-mulher

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Um homem, que descumpriu medida protetiva imposta pela Justiça e chegou a ameaçar o próprio filho para exigir que a ex-companheira reatasse o relacionamento, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na quarta-feira (06.10), em ação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande.

O suspeito estava com o mandado de prisão preventiva decretado pela 2ª Vara Criminal de Cacoal (RO), por descumprimento de medida protetiva decretada pela Vara Especializada.

Segundo informações dos autos da prisão preventiva, a mãe havia permitido que o filho do casal, de três anos, passasse uns dias com o pai em Várzea Grande, porém o suspeito se aproveitou disso para começar a ameaçá-la, usando a criança, para exigir a reconciliação.
Entre as ameaças para aterrorizar a vítima e exigir que ela reatasse o relacionamento, o suspeito apontou uma faca contra a criança e dizendo “Se eu fizer algo com ele, você volta correndo, né?”.

Assim tomou conhecimento do mandado de prisão em aberto, os policiais da DEDMCI-VG foram até a residência do suspeito no bairro Noise Curvo em Várzea Grande, onde deram cumprimento a prisão preventiva e a busca e apreensão do menor, que foi entregue ao Conselho Tutelar, para posterior restituição à mãe.

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Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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