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PM resgata três crianças em situação de vulnerabilidade e prende trio por associação ao tráfico

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A Polícia Militar de Cáceres prendeu, nesta segunda-feira (11.07), três pessoas por associação ao tráfico de drogas e abandono de incapaz, no bairro Jardim Imperial. 
 
Os militares resgataram três crianças, sendo uma de três meses, e as outras de sete e doze anos, que estavam sozinhas na residência. Os policias apreenderam ainda mais de R$ 6,8 mil em espécie. 
 
Segundo informações do boletim de ocorrência, durante patrulhamento de rotina, os militares foram informados que haviam três pessoas em um veículo Gol, cobrando dívidas supostamente de tráfico de entorpecentes na região. 
 
Diante das informações, rapidamente os policiais se deslocaram até a rua Barcelona e encontraram um veículo com as mesmas características. Durante abordagem, os policiais localizaram R$ 4.697,00 em espécie com um casal, que estava no banco de trás do veículo. 
 
Questionado sobre a origem do dinheiro e se havia mais recursos oriundos do tráfico, eles relataram que na casa em que moravam tinha mais R$ 2.160,00 mil. O casal ressaltou ainda que na residência estavam duas crianças, sendo uma de doze e outra de sete anos, cuidando de um bebê de apenas três meses. 
 
Os policiais então acionaram o Conselho Tutelar e se deslocaram até a residência. Chegando no local, constataram que as vítimas menores de idade estavam em visível estado de vulnerabilidade. 
 
Os suspeitos, as vítimas e o dinheiro apreendido foram encaminhados à Delegacia Especial de Fronteira (Defron) para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. 

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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