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Polícia Civil de MT apreende maquinários agrícolas produto de apropriação indébita em TO

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Maquinários agrícolas, avaliados em mais de R$ 1 milhão, foram apreendidos pela Polícia Civil de Mato Grosso, nesta sexta-feira (04.11), na zona rural de Vila Rica, em ação da Delegacia Regional e Municipal de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá), em apoio a Polícia Civil do estado de Tocantins. 

A ação tinha o objetivo de cumprir mandado de busca e apreensão expedido pela 1ª Escrivania Criminal de Miranorte (TO) para resgate do maquinário produto de apropriação indébita no referido estado. 

As investigações, realizadas pela Polícia Civil de Tocantins, iniciaram após a comunicação dos crimes de falsificação de documentos e falsidade ideológica, que resultaram na apropriação indevida do maquinário. 

Com informações sobre paradeiro das máquinas no estado de Mato Grosso, foi representando pelo mandado de busca e apreensão, que foi deferido pela Justiça. Após troca de informações entre as Polícias Civis de TO e MT, a ordem judicial foi cumprida nesta sexta-feira (04), pelos policiais da Delegacia Regional e Municipal de Confresa, em uma propriedade rural em Vila Rica. 

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No local, foram apreendidos vários maquinários agrícolas utilizados no plantio de grãos e que serão restituídos ao proprietário. O suspeito que estava indevidamente com as máquinas responderá pelos crimes de apropriação indébita e falsificação de documentos praticados no estado de Tocantins. 

O alvo da operação já havia sido preso recentemente, em ação da Delegacia de Confresa, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, ocasião em que foram apreendidas várias armas em sua propriedade.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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