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Operação cumpre 30 mandados judiciais contra grupo criminoso formado para fraudar o fisco estadual

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (06.07), a operação Bomba Fantasma, para desarticular uma organização criminosa constituída por núcleos formados por empresários do segmento de combustíveis e empresas de transportes, cujo objetivo era a venda de notas fiscais a transportadoras para aproveitamento de crédito fiscal. Estão sendo cumpridas diversas ordens judiciais em três cidades de Mato Grosso e Goiás, entre elas 13 mandados de buscas, bloqueios de contas bancárias e de 12 veículos de investigados, sequestro de imóveis, além de outras medidas cautelares. 

A investigação, realizada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) e Secretaria de Estado de Fazenda, identificou que, em 2018, pelo menos quatro postos de combustíveis venderam milhares de litros de diesel a transportadoras, sem a efetiva circulação da mercadoria, ou seja, sem o abastecimento na bomba.

Investigação

Com a auditoria, realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços da Sefaz e o aprofundamento das investigações pela Defaz, foi demonstrado que dos quatro postos, três pertencem ao mesmo grupo de empresários e um posto, localizado na cidade de Alto Garças, no sul do estado, foi responsável pela venda de mais de 10 milhões de litros de óleo diesel, sem que fosse adquirido um único litro para seu estoque, reforçando apenas a venda da nota fiscal fictícia.

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Segundo o delegado titular da Defaz, Walter de Melo Fonseca Júnior, a investigação conseguiu identificar que o grupo econômico contava com a participação direta de um escritório de contabilidade, que funcionava como um “QG” para emissão das notas fiscais das vendas realizadas.

Além do grupo formado pelos postos de combustíveis, a investigação apurou ainda que transportadoras foram beneficiadas com o esquema criminoso, sendo que três delas pertencem a um mesmo grupo econômico.

Ordens judiciais 

Com base nas investigações, o delegado Rafael Scatolon representou pela expedição de 13 mandados de busca e apreensão, bloqueio das contas bancárias no valor correspondente ao crédito tributário (R$ 42 milhões), suspensão do escritório de contabilidade e do contador, sequestro de quatro imóveis, além do bloqueio de 12 veículos, cujos mandados, após parecer favorável da 14ª Promotoria de Cuiabá, foram deferidos pela juíza Ana Cristina Silva Mendes da 7ª Vara Criminal da Capital.  

Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Rondonópolis e Pedra Preta, no sul do estado e em Goiânia (GO). 

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A operação Bomba Fantasma conta com apoio das unidades da Diretoria de Atividades Especiais (DRE), Deccor e GCCO, Delegacias da Polícia Civil em Rondonópolis, Politec-MT e Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil de Goiás.

Fonte: PJC MT

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CIDADES

PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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