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Operação conjunta cumpre mandado em Rondonópolis e apreende material de fake news contra candidato ao pleito eleitoral

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A Polícia Federal e a Polícia Civil de Mato Grosso deflagraram, nesta manhã de quarta-feira (28.09), a Operação Misinform, para cumprimento de mandado de busca e apreensão contra um alvo investigado por pulverização de conteúdos falsos contra um candidato ao pleito eleitoral do estado. 

O mandado foi cumprido pela equipe da Polícia Federal em Rondonópolis, com apoio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos da Polícia Civil. 

Durante o cumprimento das buscas, realizadas por policiais civis e federais em uma residência em Rondonópolis, foram apreendidos diversos aparelhos celulares, chips de telefonia móvel, cartões de memória, notebooks e material de fake news, como vídeos. 

O delegado da PF em Rondonópolis, Otávio José Lima de Oliveira, destaca que a integração entre as duas instituições de Polícia Judiciária foi importante para chegar a esse resultado nesta ação de combate às fake news, especialmente no período de eleições. “De forma célere, as instituições atuaram e tivemos êxito em confirmar o teor das investigações de que há uma ação criminosa operando no intuito de desinformar o eleitor neste pleito”, explicou o delegado responsável pela investigação na PF, acrescentando que três pessoas foram conduzidas de forma espontânea e serão ouvidas em Rondonópolis.  

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O delegado da DRCI, João Paulo Firpo, explica que as investigações tiveram início na DRCI para apuração de fake news e, após constatação de que se tratava de crime eleitoral, o conteúdo apurado foi enviado à Polícia Federal, que tem a competência por lei para investigar delitos dessa natureza. 

O alvo do mandado de busca e apreensão, deferido pela Justiça Eleitoral em Rondonópolis, reside em um bairro nobre da cidade e na casa foram encontrados diversos materiais de cunho desinformativos direcionados à propagação de fake news, entre eles contra um dos candidatos ao cargo de governador do estado. 

“O alvo trabalha justamente com a divulgação de material de marketing para políticos e empresas, especialmente por meio do aplicativo WhatsApp. E essas ações conjuntas com a Polícia Federal têm sido bastante exitosas com o intuito de reprimir delitos praticados, sejam pelo ambiente da internet ou não. É uma somatória de forças das duas instituições para proporcionar segurança aos cidadãos, especialmente durante o período eleitoral”, pontuou o delegado titular da DRCI, Ruy Guilherme Peral.

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Nome da operação

Misinform significa desinformação em latim.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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