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Mais de 60 quilos de peixes fora da medida são apreendidos em ação da Polícia Civil no nordeste do estado

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Três pessoas foram detidas em flagrante no fim de semana, na região nordeste do estado, pela prática de crimes ambientais, como caça ilegal e pesca predatória, além de porte ilegal de arma de fogo. A situação foi registrada pela Polícia Civil no município de Santa Terezinha, no Baixo Araguaia.

Foram apreendidos pescados fora da medida, como da espécie pirarara, característica das bacias Amazônica e Araguaia-Tocantins, cuja pesca é permitida apenas acima de 90 centímetros. Além de jacaré e partes de uma tartaruga, uma arma de fogo de calibre 22 também foram apreendidas.

Nas ações fiscalizatórias, a equipe da Delegacia de Santa Terezinha recolheu 50 quilos de tucunaré e 10 quilos das espécies caxara, piabanha, pirarara e piau.

O delegado Diogo Jobane explica que a Polícia Civil intensificou a ação fiscalizatória na região, de repressão a crimes ambientais, especialmente diante da temporada de pesca na região que envolve rios e afluentes de dois dos mais antigos parques nacionais do País – o Xingu e o Araguaia.

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“Um dos peixes apreendidos tem um limite de tamanho mínimo para a pesca em 90 centímetros. E esse exemplar encontrado tem pouco mais de 15 centímetros, demonstrando o desrespeito e covardia com a natureza”, pontuou o delegado.

Em Mato Grosso, é permitido o transporte de cinco quilos de pescado para a pesca amadora. Acima dessa quantidade é considerado crime ambiental. A pesca de dourado e da piraíba é proibida no estado.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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