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Polícia Civil e Vigilância Sanitária fiscalizam lojas de suplementos alimentares na Capital

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecente (DRE), em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal, fiscalizou duas lojas de suplementos alimentares da Capital, nesta terça-feira (27.09). 

A ação apurou a eventual importação ilegal, armazenamento, exposição ou comercialização de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), impróprios para o consumo ou de substâncias proibidas, como anabolizantes. 

A operação, deflagrada pelas equipes da Decon, DRE e fiscais do município, foi realizada após denúncias sobre a comercialização de produtos que teriam anabolizantes em sua composição. 

Conforme o delegado titular da Decon, Rogério Ferreira, foram encontrados atos ilícitos de natureza administrativa, como, por exemplo, falta de alvará da Prefeitura Municipal. No entanto, não foram encontrados produtos sem registro na Anvisa. 

“Comercializar produto impróprio para consumo humano pode configurar crime contra as relações de consumo, com pena de até cinco anos de prisão. Quem importa, tem em depósito para vender ou expõe à venda produto sem registro, quando exigível pelo órgão de vigilância sanitária competente, poderá responder por crime contra a saúde pública, com pena de prisão de 15 anos”, destacou o delegado Rogério Ferreira.

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Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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