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Homem envolvido em furto e estelionato é descoberto após ser detido por embriaguez ao volante

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Um homem envolvido em crime de estelionato no município de Nova Xavantina foi descoberto pela Polícia Civil, após ser detido por embriaguez ao voltante, em ação da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, realizada na madrugada de sábado (05.11), na cidade de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá).

Após ser detido por direção perigosa e embriaguez ao volante, o suspeito foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Barra do Garças, onde durante interrogatório passou a apresentar diversas contradições em relação a propriedade do carro e dos objetos que estavam em sua posse.

Diante dos fatos, os policiais civis plantonista da Central de Flagrantes com apoio da equipe da 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças iniciaram uma série de ações para esclarecimento dos fatos, conseguindo identificar que o veículo em posse do suspeito era produto de crime de estelionato praticado no município de Nova Xavantina, em que as vítimas (comprador e vendedor) tiveram um prejuízo aproximado de R$ 30 mil.

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Após troca de informações com a Delegacia de Nova Xavantina, foi descoberto que o suspeito estava sendo procurado pelos policiais da cidade pela prática de furto em uma fazenda da região e que estava usando o veículo produto de estelionato para fugir.

Diante dos fatos, o suspeito foi autuado em flagrante pelos crimes de furto, embriaguez ao volante, direção perigosa, e também responderá em inquérito policial pelo crime de estelionato. Os policiais entraram em contato com a vítima de estelionato que teve o seu veículo devolvido.

As investigações seguem em andamento pelas Delegacias de Barra do Garças e Nova Xavantina.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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