CUIABÁ

TOLERÂNCIA ZERO

Leonardo Pires, conhecido como Sapateiro, soma 245 anos de condenações por crimes cometidos no Estado

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O Governo de Mato Grosso transferiu para uma penitenciária federal no Paraná, nesta quinta-feira (6.2), um dos líderes de uma facção criminosa, Leonardo dos Santos Pires, de 34 anos, que estava detido no raio de segurança máxima da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.

A transferência do criminoso, que tem mais de 245 anos em condenações por dezenas de delitos graves, entre eles o homicídio de uma mulher gestante, ocorre a pedido da Polícia Civil e da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) diante da periculosidade de Leonardo e dos crimes ordenados por ele, mesmo detido.

A solicitação para a remoção obteve parecer favorável do Ministério Público Estadual e foi acatada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.

Conhecido pelo apelido de “Sapateiro”, Leonardo foi escoltado por equipes da Polícia Penal ao Aeroporto Marechal Rondon, onde foi embarcado em uma aeronave comercial.

A transferência faz parte das ações desencadeadas pelas forças de segurança de Mato Grosso, dentro do pacote de medidas Tolerância Zero contra o crime organizado, do Governo do Estado.

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Crimes e penas

Leonardo Pires foi investigado em inquéritos da Polícia Civil, a maior parte deles em Sinop, onde ordenou diversos homicídios. Na investigação mais recente, ele foi alvo da Operação Follow the Money, da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Sinop, que apurou a atuação de uma facção criminosa na lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas.

Um dos crimes ordenados por Leonardo Pires foi o homicídio que vitimou Marina Azevedo Campos, de 17 anos, e o companheiro dela, Guilherme Felipe Oliveira de Moura, 22 anos. O crime ocorreu em julho de 2022, no Loteamento Altos da Glória, também em Sinop. Conforme a investigação da Polícia Civil, o alvo era Guilherme, mas Marina também acabou morta. Ela foi encontrada na cama do casal e Guilherme alvejado na cozinha da casa. Junto a ele, os investigadores encontraram diversas cápsulas deflagradas e uma pistola .380.

Pelos homicídios do casal, Leonardo Pires foi condenado a 42 anos de reclusão.

Outro crime de repercussão, também ordenado por “Sapateiro”, foi o assassinato do jogador de futebol Willian Sant’Ana, em setembro de 2021. A vítima teve a residência invadida por cinco criminosos armados e levada por eles. O corpo de Willian foi encontrado pela Polícia Militar nas proximidades da BR-163, em uma área de mata de difícil acesso. Willian foi executado depois de ter a morte decretada por uma facção criminosa, supostamente por ser apontado como autor de um estupro, fato que não foi comprovado na investigação.

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Cinco executores e o mandante foram identificados nas investigações da Polícia Civil. Em novembro de 2023, o grupo foi julgado na Comarca de Sinop e recebeu penas que somam 122 anos de pena. Leonardo Pires teve a maior condenação, de 40 anos de reclusão.

A primeira prisão de Leonardo ocorreu em Lucas do Rio Verde, por um roubo ocorrido na cidade.

Fonte: SESP

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Construtoras Farias e Paiaguás são condenadas em R$ 147,6 mil por atrasar entrega do Bahamas East Village

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A Construtora e Imobiliária Farias LTDA e a Imobiliária Paiaguás LTDA foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 147.585 pelo atraso na entrega de uma unidade do condomínio Bahamas East Village, em Cuiabá. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível da Capital.

A Justiça reconheceu o descumprimento do prazo contratual, rescindiu o contrato por inadimplemento das empresas e determinou a restituição integral dos R$ 110.068,00 pagos pela cliente, sem qualquer retenção. O caso é conduzido pela advogada Stephany Quintanilha, especialista em Direito Imobiliário.

As empresas também foram condenadas ao pagamento de R$ 27.517,00 por multa contratual e de R$ 10 mil por danos morais. Segundo a sentença, as circunstâncias ultrapassaram o mero aborrecimento e atingiram a legítima expectativa de moradia da consumidora.

Durante o processo, as empresas alegaram que o atraso teria sido provocado por um embargo administrativo e defenderam a ampliação do prazo de entrega. A documentação apresentada, entretanto, demonstrou que o embargo foi parcial e estava relacionado à execução e à regularização urbanística da própria obra.

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A Justiça considerou que esses imprevistos integram os riscos da atividade empresarial e não podem ser transferidas ao consumidor. Mesmo adotando a interpretação mais favorável às empresas, com a inclusão de todos os prazos adicionais defendidos e da tolerância de 180 dias, a unidade permaneceu sem ser entregue.

A sentença também ressaltou que a obtenção do Habite-se não equivale à entrega do imóvel. O documento comprova a regularidade administrativa da edificação, mas não substitui a efetiva disponibilização da unidade, com a entrega das chaves e da posse ao comprador.

“O prazo de tolerância de 180 dias existe justamente para absorver os imprevistos próprios da construção civil. Depois de ultrapassado o prazo contratual, incluindo a tolerância, fica caracterizado o inadimplemento da construtora, não sendo possível impor ao consumidor uma espera indefinida”, explicou Stephany Quintanilha.

Para os compradores que pretendem permanecer com o imóvel, o atraso também pode gerar o direito a multa por mês de atraso, após transcorrido o prazo contratual acrescidos da tolerância.

As empresas também foram condenadas ao pagamento integral das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

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