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Dupla é presa pela PM com armas de fogo e munições em Sorriso

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Policiais militares da Força Tática do 3º Comando Regional prenderam, na tarde desta quarta-feira (26.10), em Sorriso, dois homens, de 18 e 21 anos, por porte ilegal de arma e formação de quadrilha. Com os suspeitos, foram apreendidas duas pistolas 9mm e 33 munições para o armamento.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática estava em patrulhamento pelo bairro São José e se deparou com três indivíduos descendo de um táxi. Ao visualizarem a viatura policial, eles evadiram em fuga por um terreno.

De imediato, os policiais militares realizaram acompanhamento a pé e solicitaram apoio de outras viaturas e do helicóptero do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), que visualizaram os suspeitos com armas de fogo em mãos e pulando os muros de diversos imóveis.

Após algum tempo de acompanhamento, os dois suspeitos foram abordados e detidos. Em revista pessoal nada de ilícito foi encontrado. A dupla foi questionada sobre as armas de fogo e revelaram que teriam abandonado o material durante a fuga. 

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As equipes policiais se deslocaram para o local indicado pelos suspeitos e localizaram duas pistolas 9mm, sendo que ambas estavam carregadas, totalizando 33 munições apreendidas.

Diante da situação, os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Delegacia da cidade, junto com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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