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Descumprimento de medida protetiva e ameaças contra vítima resultam em prisão em Rosário Oeste

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Depois de descumprir reiteradas vezes as determinações de se manter afastado da ex-mulher e não ter contato com ela ou pessoas próximas, um homem de 38 anos teve a prisão preventiva decretada pela Justiça, em Rosário Oeste. A vítima procurou a Delegacia da Polícia Civil no município no início deste mês, e relatou que o ex-companheiro continuava rodando sua casa, enviando mensagens com ameaças e tentando manter controle sobre sua vida.

A vítima relatou que mesmo com uma medida protetiva que ela tinha em desfavor do suspeito, e determinada pelo Judiciário, o ex-marido continuava lhe perturbando com mensagens pelo aplicativo. Segundo ela, ele não aceitava o rompimento da relação, que terminou há três anos. 

Conforme o relato, o suspeito ficava passando na rua da residência da vítima constantemente, e permanecia vigiando sua casa. Além disso, a equipe da Polícia Civil apurou que o suspeito também enviou mensagens a pessoas próximas à vítima, com ofensas contra a ex-mulher.

Diante do descumprimento da medida protetiva, o delegado Antenor Pimentel representou ao juízo da Vara Única de Rosário Oeste pela prisão preventiva do suspeito, que foi cumprida na semana passada.

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“As informações apuradas apontam para atos cometidos pelo suspeito, de violência de gênero, submissão e tentativa de controle sobre vida da vítima, não aceitando o fim do relacionamento”, explicou o delegado.

Em ocasião anterior, o suspeito foi preso por violência doméstica contra a vítima e, na época, ameaçou a ex-mulher de morte caso se envolvesse com outra pessoa.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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