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Capacitações tiveram como objetivo o ensino de técnicas e conhecimentos sobre abordagem policial de alto risco, busca e fraude veicular, policiamento rural e confronto armado em ambiente de fronteira

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O Grupo Especial de Fronteira (Gefron), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), capacitou 38 policiais de Mato Grosso e Goiás nas últimas duas edições do Estágio de Adaptação à Fronteira (Eafron), realizadas no último fim de semana, com carga horária de 90h.

As capacitações ocorreram no município de de Porto Esperidião e tiveram como objetivo o ensino de técnicas e a transmissão de conhecimentos sobre abordagem policial de alto risco, busca e fraude veicular, policiamento rural e confronto armado em ambiente de fronteira.

“O Gefron faz a multiplicação das competências do operador de fronteira, promovendo a integração com outras forças de segurança”, ressaltou o comandante do Grupo Especial de Fronteira, tenente coronel Manoel Bugalho Neto.

A 14ª edição foi realizada para 20 policiais, entre os dias 15 e 20 de maio. Participaram policiais militares do Grupo de Apoio (GAp) do 3º Batalhão do 1º Comando Regional de Cuiabá, e policiais penais do Serviço de Operações Especiais (SOE) e do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), além da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar e do 8º Batalhão do 9º Comando Regional de Alta Floresta e a Polícia Rodoviária Federal.

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Já a 15ª edição foi realizada para 18 agentes, entre os dias 22 e 27 de maio. Integraram a edição policiais militares do Regimento de Cavalaria, da Força Tática do 6° Comando Regional de Cáceres, e agentes do Comando de Operações de Divisa da Polícia Militar do estado de Goiás.

As atividades foram coordenadas por capitães responsáveis pelo serviço operacional do Gefron.

O capitão da Polícia Militar, Marcos de Oliveira, que coordenou a 15ª edição do Eafron, ressaltou a importância da capacitação, que é dividida em dois módulos.

“O primeiro módulo visa identificar fraudes veiculares de veículos que são transportados para região de fronteira para serem repassados para o outro lado da fronteira. São feitas buscas veiculares através de técnicas desenvolvidas pelo Grupo Especial de Fronteira para localização desses itens ocultos dentro dos veículos. Na segunda fase do estágio, a gente foca mais na patrulha rural e nas técnicas de confronto armado”, explicou.

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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