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Casal é preso em flagrante pela Polícia Civil por extorquir vítima exigindo dinheiro e sacolões de alimentos

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Um casal foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (06.07), em Diamantino, por extorsão majorada. O homem, de 43 anos, e sua esposa, de 38, já tinham ameaçado a vítima em diversas ocasiões e exigiram dinheiro, sacolões de alimentos e até a compra de duas bicicletas para os filhos.

No final do ano passado, a vítima, de 47 anos, conversou por um aplicativo de mensagens com a suspeita, cujo marido trabalha com a vítima. Depois, o casal passou a extorquir a vítima sob a ameaça de difamá-la e que iriam ‘resolver do jeito deles’. A última ameaça ocorreu no dia 06 de julho.

Durante os últimos meses, o suspeito e a esposa passaram a extorquir a vítima que, sentindo-se intimidada, começou a pagar valores mensais ao casal. Além disso, os sacolões que a vítima recebia do trabalho também eram entregues aos suspeitos, totalizando 15 cestas de alimentos que variavam de 300,00 a 400,00 reais cada uma. Duas bicicletas, no valor de R$ 2 mil, foram adquiridas pela vítima para os filhos dos suspeitos, que em junho passado exigiram que fosse comprada uma televisão.

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Nesta quarta-feira, o casal voltou a exigir dinheiro da vítima, que se negou a pagar e foi ameaçada caso procurasse a delegacia para fazer uma denúncia. A mulher disse que a vítima teria que dar R$ 850,00 como pagamento. A vítima disse então que iria ao banco para sacar o valor e aproveitou para buscar ajuda na Delegacia de Diamantino.

Enquanto registrava o boletim de ocorrência, a vítima recebeu uma ligação dos suspeitos pedindo novamente dinheiro e fazendo novamente ameaças.

Uma equipe coordenada pelo delegado Marcos Bruzzi fez diligências e localizou o casal, que foi detido em flagrante e encaminhado à delegacia. Uma das bicicletas compradas pela vítima foi apreendida com os suspeitos.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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