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Batalhão de Trânsito da PM forma 36 especialistas em escolta e batedor motorizados

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A Polícia Militar de Mato Grosso, por meio do Batalhão da PM de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTRAN), realizou a formatura de 36 alunos participantes do 2º Curso de Especialista em Batedor Motorizado. A solenidade foi realizada na noite desta quinta-feira (06.10), no Quartel do Comando-Geral da PMMT, em Cuiabá.

Durante 42 dias, os alunos participaram de 251 horas/aulas, em 12 disciplinas teóricas e práticas que os especializaram para a prática do serviço de escolta e batedor. Além de alunos da PMMT, o curso contou com a presença de militares do Amazonas, Bahia, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Tocantins. Agentes da Polícia Rodoviária Federal, Exército Brasileiro e também da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá, também participaram do curso.

A solenidade foi presidida pelo comandante-geral da PMMT, coronel Alexandre Corrêa Mendes, que ressaltou a importância da qualificação em especialista batedor motorizado e destacou o fato do curso ter atingido, em sua segunda edição, o patamar nacional, com a qualificação de policiais militares vindos de outros Estados do país.

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“Parabéns aos formandos, que são merecedores de ostentar o brevê de batedor. Obrigado pela confiança depositada na Polícia Militar de Mato Grosso, que os senhores possam levar para seus Estados e suas equipes, os conhecimentos adquiridos aqui. Saibam que foram capacitados por profissionais que se esforçam dia a dia para repassar os melhores ensinamentos aos senhores”, enfatizou o coronel Mendes.

Para o comandante do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTRAN), tenente-coronel Adão Cesar Rodrigues Silva, o curso tem extrema importância para preparação de policiais militares no serviço de escolta e batedor, que são militares e agentes capacitados para finalidade de garantir a fluidez e segurança no trânsito.

“O curso teve por objetivo transmitir a gama de conhecimento que envolve a escolta e batedor em viatura duas rodas, capacitando às formas de pilotagem minimizando os riscos de acidentes e baixa de recursos humanos, bem como, padronizar as ações a serem executadas durante as programações dos grandes eventos”, completou o tenente-coronel Cesar.

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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