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TJ declara inconstitucionais três leis que liberam porte de armas

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Pelo menos três leis municipais que flexibilizaram o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas em Mato Grosso já foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça. As decisões referem-se ao julgamento de mérito de leis aprovadas em Juruena, Brasnorte e Matupá. O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com 32 Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o assunto.

“O rol das atividades contempladas com a possibilidade de pleitearem o porte de arma é  o descrito pelo Sistema Nacional de Armas – Sinarm, o que, de plano, afasta os colecionadores, atiradores e caçadores.  Além disso, é crucial reafirmar que a competência da escolha das atividades de risco, com a finalidade de porte de arma, é exclusiva da União e, por conseguinte, há um vício formal na iniciativa do Município em legislar sobre o tema”, ressaltou o desembargador relator, José Zuquim Nogueira.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o Poder Público Municipal usurpou competência privativa da União (art. 22, XXI, da CF) e ofendeu aos artigos 3.º, inciso I, e 10, caput, ambos da Constituição do Estado de Mato Grosso.

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Nas ações, o MPMT argumenta que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo. “Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de “risco da atividade” e da “efetiva necessidade de porte de armas de fogo” por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, explicou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

Segundo ele, as referidas normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas. Além disso, ocorreu usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos).

Conforme o MPMT, o Plenário do Supremo Federal já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

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Também estão sendo questionadas leis aprovadas pelas Câmaras de Vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo dos municípios de Juara, Diamantino, Confresa, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Canabrava do Norte, Serra Nova Dourada, São José do Rio Claro, Canarana, Araputanga, Guarantã do Norte, Aripuanã, Campo Novo Parecis, Campo verde, Cáceres, Sinop, Colniza, São José dos Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Tangará da Serra, Vila Rica, Água Boa, Sapezal, Pontes e Lacerda, Sorriso, Alta Floresta,  Nova Mutum, Nova Bandeirantes e Paranaíta.

Fonte: MP MT

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CIDADES

Cartilha “Torcida Fica Esperta” é lançada em Cuiabá para promover paz e cidadania nos estádios

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Na manhã desta quinta-feira (21), o auditório da Escola Estadual Militar Dom Pedro II (antigo Médici), em Cuiabá, foi palco do lançamento da cartilha “Torcida Fica Esperta”, uma iniciativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em parceria com os humoristas Nico e Lau. Voltado para estudantes e torcedores, o material busca conscientizar sobre direitos e deveres previstos na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), promovendo respeito, segurança e harmonia nas arenas esportivas.

Arte, humor e cidadania

A cartilha é ilustrada com personagens da dupla Nico e Lau, que assumem diferentes papéis para explicar, de forma lúdica e acessível, os principais pontos da legislação esportiva. Para o ator J. Astrevo (Lau), o projeto ganha força justamente por dialogar com os jovens:

“A lei trata de direitos e deveres do torcedor, como a segurança, a compra antecipada de ingressos e o combate a crimes como o racismo. É fundamental levar esse debate à juventude, que representa a nova geração de torcedores, para que aprendam a viver a emoção do futebol de forma pacífica.”

Seu parceiro, Lioniê Vitório (Nico), destacou que o humor tem papel pedagógico:

“O trabalho gráfico do designer Rick Milp trouxe uma linguagem leve e clara. Isso ajuda torcedores e torcedoras a compreenderem melhor seus deveres e direitos, principalmente em tempos de intolerância nos estádios.”

O olhar das instituições

Para o promotor de Justiça André Luiz de Almeida, idealizador do projeto, a cartilha reforça o papel do esporte como espaço de convivência cidadã:

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“O objetivo é mostrar ao torcedor seus direitos, mas também os deveres que evitam conflitos. Nico e Lau são ícones em Mato Grosso e, com humor, conseguem traduzir o que a lei prevê de forma lúdica e acessível.”

O Procurador-Geral de Justiça Paulo Prado ressaltou a importância da parceria entre Ministério Público e cultura:

“Queremos orientar, prevenir e esclarecer. E nada melhor do que contar com artistas que há 30 anos encantam o público com humor pedagógico.”

Já o coronel Sandro dos Santos Caillava, diretor da Escola Dom Pedro II, avaliou que a cartilha chega em um momento necessário:

“Vivemos numa sociedade tensionada. O esporte e o humor ajudam a diminuir conflitos. A cartilha é objetiva, colorida e atraente, alcançando diferentes idades. Além da versão impressa, também poderá ser digitalizada, ampliando o alcance.”

A voz da juventude

Os estudantes presentes também reconheceram a importância do material. Júlia Heloísa, do 1º ano, disse que a experiência trouxe consciência:

“Percebi que nossos atos têm consequências. O show e a palestra foram incríveis e ensinaram lições que levarei para a vida.”

Já Gabriel Miranda, do 2º ano, destacou a relevância do combate ao racismo nos estádios:

“É importante ter uma cartilha que nos lembre sempre de fazer o certo e não praticar discriminação.”

Para Isaac Paulo, também do 2º ano, a iniciativa pode ir além das escolas:

“Esse projeto incentiva a não praticar bullying e a levar a paz também para outros espaços da cidade.”

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Educação e esporte caminhando juntos

Durante a palestra, Paulo Prado reforçou que a escola não deve ser apenas espaço de conhecimento formal, mas também de convivência e cidadania:

“Quando aliada a práticas inclusivas, a educação estimula o respeito à diversidade, fortalece a autonomia e prepara as pessoas para a vida em sociedade.”

Direitos e deveres do torcedor

A cartilha sintetiza os principais pontos da Lei Geral do Esporte:

  • Direitos: ingressos numerados, segurança antes e depois dos jogos, transporte organizado, acessibilidade, higiene das instalações e alimentos em boas condições.
  • Deveres: não portar objetos perigosos, não entoar cânticos ofensivos, não invadir o campo e não praticar ou incitar violência.

Também reforça o combate aos crimes de racismo, cambismo, falsificação de produtos e tumultos em arenas. O torcedor que infringir a lei poderá ser punido com sanções civis e penais, além de restrições de acesso a eventos esportivos.

Distribuição estadual

Com tiragem inicial de 2 mil exemplares, a cartilha será distribuída gratuitamente em escolas e nas sacolas oficiais do estado de Mato Grosso. Além da versão impressa, haverá disponibilização digital nas redes sociais e no site do Ministério Público.

O lançamento foi marcado por palestras, apresentações culturais e muito humor, mostrando que cidadania, esporte e cultura podem caminhar juntos para transformar a experiência do torcedor e promover a paz nos estádios.

Colaborou, Luiz Henrique Menezes

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