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Município de Querência é condenado a implantar Procon

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Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Querência (a 945km de Cuiabá) foi julgada procedente e o Município condenado a instalar órgão de proteção e defesa do consumidor – Procon, no prazo de 90 dias. Ainda conforme a decisão, o poder público deverá criar, no prazo de 15 dias, o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e eleger o respectivo Conselho Gestor, com estatuto que deverá ser submetido à aprovação do Ministério Público local, o qual deverá também participar da gestão do fundo.

O juízo da Vara Única da comarca fixou multa semanal de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 500 mil. “Não falta arcabouço jurídico e orçamento saudável para a proteção do direito dos consumidores nesta comarca, bem jurídico da mais alta relevância social e que no plano organizacional do ente político não se pode mostrar indiferente à questão, sendo de rigor a procedência dos pedidos”, consta na decisão.

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Na ACP, o Ministério Público de Mato Grosso argumentou que “a defesa do consumidor é direito fundamental e princípio da ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social”, bem como que “o Código de Defesa do Consumidor (…) institui que é direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vista à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos”.

“O número de habitantes do Município de Querência, bem como a pujante economia municipal (um dos maiores PIB per capita do Estado e do país) propiciam condições favoráveis à instalação de estabelecimentos prestadores de serviços e produtos, oportunizando-se a criação de um mercado consumidor de proporções consideráveis. Por conseguinte, vê-se a necessidade premente de se promover e implementar ações direcionadas à formulação da política do sistema municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor”, alegou o promotor de Justiça Edinaldo dos Santos Coelho.

O mérito da ACP foi julgado na terça-feira (27). A ação foi proposta em junho de 2020 após tentativa frustrada de solução extrajudicial do problema por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em setembro do mesmo ano, o pedido de liminar foi deferido.

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Foto ilustrativa: Josi Dias – Procon-MT.

Fonte: MP MT

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Cartilha “Torcida Fica Esperta” é lançada em Cuiabá para promover paz e cidadania nos estádios

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Na manhã desta quinta-feira (21), o auditório da Escola Estadual Militar Dom Pedro II (antigo Médici), em Cuiabá, foi palco do lançamento da cartilha “Torcida Fica Esperta”, uma iniciativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em parceria com os humoristas Nico e Lau. Voltado para estudantes e torcedores, o material busca conscientizar sobre direitos e deveres previstos na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), promovendo respeito, segurança e harmonia nas arenas esportivas.

Arte, humor e cidadania

A cartilha é ilustrada com personagens da dupla Nico e Lau, que assumem diferentes papéis para explicar, de forma lúdica e acessível, os principais pontos da legislação esportiva. Para o ator J. Astrevo (Lau), o projeto ganha força justamente por dialogar com os jovens:

“A lei trata de direitos e deveres do torcedor, como a segurança, a compra antecipada de ingressos e o combate a crimes como o racismo. É fundamental levar esse debate à juventude, que representa a nova geração de torcedores, para que aprendam a viver a emoção do futebol de forma pacífica.”

Seu parceiro, Lioniê Vitório (Nico), destacou que o humor tem papel pedagógico:

“O trabalho gráfico do designer Rick Milp trouxe uma linguagem leve e clara. Isso ajuda torcedores e torcedoras a compreenderem melhor seus deveres e direitos, principalmente em tempos de intolerância nos estádios.”

O olhar das instituições

Para o promotor de Justiça André Luiz de Almeida, idealizador do projeto, a cartilha reforça o papel do esporte como espaço de convivência cidadã:

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“O objetivo é mostrar ao torcedor seus direitos, mas também os deveres que evitam conflitos. Nico e Lau são ícones em Mato Grosso e, com humor, conseguem traduzir o que a lei prevê de forma lúdica e acessível.”

O Procurador-Geral de Justiça Paulo Prado ressaltou a importância da parceria entre Ministério Público e cultura:

“Queremos orientar, prevenir e esclarecer. E nada melhor do que contar com artistas que há 30 anos encantam o público com humor pedagógico.”

Já o coronel Sandro dos Santos Caillava, diretor da Escola Dom Pedro II, avaliou que a cartilha chega em um momento necessário:

“Vivemos numa sociedade tensionada. O esporte e o humor ajudam a diminuir conflitos. A cartilha é objetiva, colorida e atraente, alcançando diferentes idades. Além da versão impressa, também poderá ser digitalizada, ampliando o alcance.”

A voz da juventude

Os estudantes presentes também reconheceram a importância do material. Júlia Heloísa, do 1º ano, disse que a experiência trouxe consciência:

“Percebi que nossos atos têm consequências. O show e a palestra foram incríveis e ensinaram lições que levarei para a vida.”

Já Gabriel Miranda, do 2º ano, destacou a relevância do combate ao racismo nos estádios:

“É importante ter uma cartilha que nos lembre sempre de fazer o certo e não praticar discriminação.”

Para Isaac Paulo, também do 2º ano, a iniciativa pode ir além das escolas:

“Esse projeto incentiva a não praticar bullying e a levar a paz também para outros espaços da cidade.”

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Educação e esporte caminhando juntos

Durante a palestra, Paulo Prado reforçou que a escola não deve ser apenas espaço de conhecimento formal, mas também de convivência e cidadania:

“Quando aliada a práticas inclusivas, a educação estimula o respeito à diversidade, fortalece a autonomia e prepara as pessoas para a vida em sociedade.”

Direitos e deveres do torcedor

A cartilha sintetiza os principais pontos da Lei Geral do Esporte:

  • Direitos: ingressos numerados, segurança antes e depois dos jogos, transporte organizado, acessibilidade, higiene das instalações e alimentos em boas condições.
  • Deveres: não portar objetos perigosos, não entoar cânticos ofensivos, não invadir o campo e não praticar ou incitar violência.

Também reforça o combate aos crimes de racismo, cambismo, falsificação de produtos e tumultos em arenas. O torcedor que infringir a lei poderá ser punido com sanções civis e penais, além de restrições de acesso a eventos esportivos.

Distribuição estadual

Com tiragem inicial de 2 mil exemplares, a cartilha será distribuída gratuitamente em escolas e nas sacolas oficiais do estado de Mato Grosso. Além da versão impressa, haverá disponibilização digital nas redes sociais e no site do Ministério Público.

O lançamento foi marcado por palestras, apresentações culturais e muito humor, mostrando que cidadania, esporte e cultura podem caminhar juntos para transformar a experiência do torcedor e promover a paz nos estádios.

Colaborou, Luiz Henrique Menezes

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